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Eyder Brasil quer placas informando cidadão sobre a não obrigatoriedade do reconhecimento de firma


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O deputado estadual Eyder Brasil (PSL) apresentou em sessão ordinária, na Assembleia Legislativa de Rondônia-ALE/RO, projeto de lei que dispõe sobre a fixação de placas ou cartazes em locais visíveis e de fácil acesso, em todos os órgãos públicos do Estado, para divulgar a não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório em atos e procedimentos administrativos, conforme a Lei Federal nº 13.726/2018.

O artigo 1º do projeto de Lei, prevê a dispensa de exigência de reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante no documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente; lavrar sua autenticidade no próprio documento, autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre original e cópia, atestar autenticidade; apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgãos públicos.

Em parágrafo único o projeto de lei determina que é vedada a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido.

O parlamentar afirma que as dimensões da placa ou cartaz, deve ter de 297 milímetros de altura, correspondente a uma fola de papel A4, com letras na forma “Arial” em tamanho mínimo 18.

Eyder destaca que a burocracia excessiva torna ineficiente os atos e procedimentos administrativos, como também priva o cidadão do efetivo exercício de seus direitos juridicamente tutelados. “Queremos informar os cidadãos a simplificação de alguns procedimentos adotados pela administração pública, além de proporcionar redução de gastos por parte dos rondonienses, eliminando exigências, dando mais celeridade aos atos e prestigiando o princípio da supremacia do interesse público e da eficiência”, pontuou.

Texto: Eláine Maia – DECOM/ALE

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